Mansor Advogados Associados https://mansoradvogados.com.br/ Mansor Advogados Associados Advocacia trabalhista e previdenciária Tue, 28 Jan 2025 17:49:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://i0.wp.com/mansoradvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-logo-Mansor-Advogados-Associados-Advocacia-trabalhista-previdenciaria.jpg?fit=32%2C32&ssl=1 Mansor Advogados Associados https://mansoradvogados.com.br/ 32 32 234339317 O que é equiparação salarial? https://mansoradvogados.com.br/o-que-e-equiparacao-salarial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-e-equiparacao-salarial Wed, 29 Jan 2025 22:48:00 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=1567 A equiparação salarial surge para garantir igualdade nos salários dos trabalhadores, sendo prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXX), que determina que a empresa pague aos funcionários a mesma quantia caso desempenhem a mesma função. Vejamos: Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de […]

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A equiparação salarial surge para garantir igualdade nos salários dos trabalhadores, sendo prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXX), que determina que a empresa pague aos funcionários a mesma quantia caso desempenhem a mesma função. Vejamos:

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Nesse sentido, a legislação trabalhista assegura que, caso o trabalhador realize a mesma função na empresa, com o mesmo empregador e a mesma produtividade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não ultrapasse dois anos (art. 461 da CLT), ele poderá ter direito ao mesmo salário que o seu paradigma, independentemente de a outra pessoa possuir ensino superior ou qualificações diferenciadas.

Exemplo prático:

Isso pode ocorrer quando, devido a cortes de gastos, a empresa reduz o quadro de funcionários, e alguns trabalhadores passam a acumular funções sem receber alteração salarial. Nesses casos, profissionais que exercem a mesma profissão (com nomes diferentes para os cargos) podem acabar recebendo salários distintos.

Dessa forma, se não houver estipulação de salário ou prova clara sobre o valor ajustado, é importante procurar um advogado. A equiparação salarial é um direito garantido a todo trabalhador pela legislação vigente.

IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo informativo sobre um tema complexo. Recomenda-se consultar um advogado para se aprofundar e receber orientação específica sobre o assunto.

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Você sabia que Acidente de Trabalho gera estabilidade? https://mansoradvogados.com.br/voce-sabia-que-acidente-de-trabalho-gera-estabilidade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=voce-sabia-que-acidente-de-trabalho-gera-estabilidade Tue, 28 Jan 2025 12:37:04 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=1561 O empregado que sofre acidente de trabalho ou que possui uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade provisória por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do término do recebimento do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Acidente de trabalho é aquele ocasionado dentro do ambiente ou […]

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O empregado que sofre acidente de trabalho ou que possui uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade provisória por, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do término do recebimento do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Acidente de trabalho é aquele ocasionado dentro do ambiente ou no exercício da atividade da empresa, bem como no trajeto para o trabalho.

Já as doenças do trabalho são aquelas que, de alguma forma, prejudicam a saúde do empregado e podem ser causadas pelas atividades que ele desempenha. Algumas doenças profissionais não se manifestam de forma rápida, podendo ser diagnosticadas após a dispensa do trabalhador. Nesse caso, o empregado ainda tem direito à estabilidade e à consequente reintegração ao emprego.

Para o empregado ter direito à estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de dois requisitos:
a) o afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) a percepção do auxílio-doença acidentário.

A estabilidade acidentária também é assegurada ao trabalhador temporário ou em período de experiência que tenha sofrido acidente de trabalho ou tenha desenvolvido uma doença profissional.

Mesmo que a empresa encerre suas atividades, o trabalhador ainda mantém o direito à estabilidade acidentária. Assim, ao extinguir o contrato de trabalho, a empresa deverá indenizar todo o período estabilitário ao qual o trabalhador teria direito.

O empregado, enquanto estiver protegido pela estabilidade acidentária, só poderá ser demitido caso tenha cometido falta grave que justifique a sua dispensa por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, ele perde o direito à estabilidade provisória.

Não sendo caso de aplicação de justa causa, a empresa só poderá demitir o trabalhador estável mediante o pagamento de indenização correspondente a todo o período de estabilidade. Caso contrário, será obrigada a reintegrar o trabalhador ao emprego.

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Quais as profissões que devem receber adicional de insalubridade? https://mansoradvogados.com.br/quais-as-profissoes-que-devem-receber-adicional-de-insalubridade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=quais-as-profissoes-que-devem-receber-adicional-de-insalubridade Mon, 27 Jan 2025 17:36:56 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=1564 O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que exerce suas funções em condições insalubres tem o direito de receber um adicional ao salário, referente a essa condição. A insalubridade é calculada de acordo com o nível de exposição ao agente nocivo, podendo ser: A […]

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O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que exerce suas funções em condições insalubres tem o direito de receber um adicional ao salário, referente a essa condição.

A insalubridade é calculada de acordo com o nível de exposição ao agente nocivo, podendo ser:

  • 10% para grau leve;
  • 20% para grau médio;
  • 40% para grau máximo.

A porcentagem é calculada sobre o salário mínimo.

As atividades e operações consideradas insalubres estão definidas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, incluindo:

  • Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
  • Limites de tolerância para ruídos de impacto;
  • Limites de tolerância para exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Radiações não ionizantes;
  • Vibrações, frio e umidade;
  • Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
  • Limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Agentes químicos;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

Todos os profissionais que desempenham atividades relacionadas a essas condições podem ter direito ao adicional de insalubridade.

O grau de exposição deve ser mensurado por meio de perícia técnica, que também analisará se a empresa fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

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Fui demitido! Como fica o aviso prévio? https://mansoradvogados.com.br/fui-demitido-como-fica-o-aviso-previo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=fui-demitido-como-fica-o-aviso-previo Fri, 24 Jan 2025 10:26:00 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=1539 O aviso prévio é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para casos de encerramento do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. Ele pode ser cumprido de duas formas: A seguir, explicamos como cada modalidade funciona e o que você precisa saber. 1. Aviso prévio trabalhado No […]

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O aviso prévio é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para casos de encerramento do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. Ele pode ser cumprido de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado, em que o funcionário permanece na empresa por um período antes do desligamento;
  • Aviso prévio indenizado, em que o período não é trabalhado, mas é pago ao empregado.

A seguir, explicamos como cada modalidade funciona e o que você precisa saber.

1. Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo suas atividades durante o período de 30 dias, mas com algumas condições especiais:

  • O trabalhador pode optar por:
    • Redução de 2 horas diárias no expediente;
    • Não trabalhar nos últimos 7 dias do período.

Importante: Nessas situações, o salário do aviso prévio é pago integralmente, sem descontos. Caso a empresa não conceda essa jornada diferenciada, que serve para permitir que o empregado busque um novo emprego, ela é obrigada a emitir um novo aviso prévio.

2. Verbas rescisórias no aviso prévio trabalhado

O pagamento das verbas rescisórias (como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, e a multa de 40% do FGTS) deve ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego durante esse período, ele pode ser dispensado de cumprir o restante do aviso prévio. Neste caso:

  • Se a demissão foi por iniciativa da empresa, o funcionário recebe pelos dias trabalhados;
  • Se o funcionário pediu demissão, os dias não trabalhados são descontados.

3. Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, o funcionário não precisa trabalhar no período, e o contrato de trabalho é encerrado de forma imediata. Nesse caso:

  • O empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo:
    • Gratificações;
    • Comissões;
    • Horas extras;
    • Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
  • O pagamento das verbas rescisórias ocorre até 10 dias após a comunicação da rescisão.

Essa modalidade é comum quando o empregador deseja desligar o funcionário sem a necessidade de cumprimento do período de aviso.

Resumo: Aviso prévio Trabalhado vs Indenizado

AspectoTrabalhadoIndenizado
ExecuçãoO funcionário trabalha por 30 diasO funcionário não trabalha
Redução de jornadaSim (2 horas diárias ou 7 dias)Não se aplica
Pagamento das verbas1º dia útil após o fim do períodoAté 10 dias após a demissão
Recebimento integralSimSim

E se o aviso prévio não for cumprido?

O aviso prévio é um direito e também uma obrigação estabelecida pela CLT no término do contrato de trabalho. No entanto, existem casos em que ele não é cumprido, seja por parte do empregado ou do empregador. A seguir, explicamos as principais situações e consequências.

1. Quando o empregado não cumpre o aviso prévio

Se o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados das verbas rescisórias. Esse desconto é permitido por lei e reflete a compensação pelo descumprimento da obrigação contratual.

Por outro lado, caso o empregador decida liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio após uma dispensa sem justa causa, ele ainda será obrigado a pagar o valor correspondente ao período de aviso.

2. O direito ao aviso prévio é irrenunciável

De acordo com a Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Isso significa que o empregador não pode se eximir de pagar o aviso prévio, a menos que o funcionário apresente comprovação de que conseguiu um novo emprego durante o período.

3. O que acontece se o aviso prévio não for pago pela empresa?

Se a empresa não cumprir o aviso prévio ou não pagar os valores devidos, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos. Nesse caso, há ainda a previsão de uma multa no valor de um salário mensal, que será paga ao empregado caso a ação seja julgada procedente.

4. Quando não há aviso prévio?

Existem situações específicas em que o aviso prévio não é aplicável. São elas:

Demissão por justa causa:

  • Quando o funcionário é demitido por justa causa, o aviso prévio não é devido.
  • Nesse caso, o pagamento das verbas rescisórias relacionadas (saldo de salário, férias vencidas, etc.) deve ser realizado no dia seguinte ao término do contrato.

Falta grave durante o aviso prévio:

  • Caso o empregado cometa uma falta grave durante o período do aviso prévio, o empregador pode convertê-lo em demissão por justa causa.
  • Conforme a Súmula nº 73 do TST, há uma exceção para abandono de emprego:

“A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Resumo das principais situações:

SituaçãoConsequência
Empregado pede demissão sem cumprirDesconto dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias.
Empregador libera o aviso prévioDeve pagar o valor integral do aviso ao empregado.
Empregador não paga o aviso prévioMulta de um salário e possibilidade de ação na Justiça do Trabalho.
Demissão por justa causaSem direito ao aviso prévio; pagamento de verbas rescisórias deve ocorrer no dia seguinte ao término.

Ficou com dúvidas?

Se você foi demitido ou pediu demissão e o aviso prévio não foi cumprido corretamente, fale com um Advogado Trabalhista. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as providências necessárias para garantir o que é seu por lei.
Fonte: Portal G1

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Hora Extra no Trabalho: Como calcular e garantir o pagamento correto https://mansoradvogados.com.br/hora-extra-no-trabalho-como-calcular-e-garantir-o-pagamento-correto/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=hora-extra-no-trabalho-como-calcular-e-garantir-o-pagamento-correto Thu, 23 Jan 2025 14:33:00 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=1548 Os direitos trabalhistas são fundamentais para assegurar que os trabalhadores recebam uma remuneração justa pelo seu esforço. Entre esses direitos, as horas extras desempenham um papel importante, pois representam um acréscimo ao salário do trabalhador que ultrapassa sua jornada regular. Neste artigo, explicamos de forma clara como calcular suas horas extras e garantir que o […]

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Os direitos trabalhistas são fundamentais para assegurar que os trabalhadores recebam uma remuneração justa pelo seu esforço. Entre esses direitos, as horas extras desempenham um papel importante, pois representam um acréscimo ao salário do trabalhador que ultrapassa sua jornada regular.

Neste artigo, explicamos de forma clara como calcular suas horas extras e garantir que o pagamento seja feito de maneira correta e justa.

Entenda a legislação trabalhista brasileira

Para calcular e cobrar corretamente as horas extras, é essencial compreender as normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e eventuais acordos coletivos de trabalho.

Os pontos mais relevantes são:

  • A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
  • As horas extras são aquelas que excedem a jornada regular e devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva.

Além disso:

  • Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso.
  • Empregados submetidos a jornadas noturnas (22h às 5h) possuem direito a adicional noturno e acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, além do adicional de 50% para horas extras noturnas.

Como calcular suas horas extras

Siga os passos abaixo para calcular suas horas extras corretamente:

Passo 1: Verifique sua jornada regular de trabalho

Consulte o seu contrato de trabalho para confirmar a carga horária estipulada.

Passo 2: Registre o número de horas extras trabalhadas

Anote com precisão os horários de início e término do trabalho, bem como intervalos, para comprovar as horas adicionais.

Passo 3: Calcule o valor da sua hora normal

Divida o salário mensal pelo número de horas da jornada regular (geralmente 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais).

Fórmula:
Valor da hora normal = Salário mensal ÷ 220

Passo 4: Calcule o valor da hora extra

Multiplique o valor da hora normal pelo adicional de 50%.

Fórmula:
Valor da hora extra = Valor da hora normal x 1,5

Passo 5: Multiplique pelo total de horas extras

Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas trabalhadas além da jornada regular.

Exemplo:
Se o valor da hora normal for R$ 10,00 e você trabalhou 10 horas extras:
R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00 (valor da hora extra)
R$ 15,00 x 10 = R$ 150,00 (total de horas extras)

Registre suas horas extras

Manter um registro organizado é essencial para evitar problemas e comprovar suas horas extras. Guarde:

  • Folhas de ponto (físicas ou eletrônicas).
  • Emails, mensagens ou registros que comprovem horas trabalhadas além do combinado.
  • Holerites e contracheques para verificar pagamentos realizados.

Como cobrar o pagamento correto das horas extras

Caso você identifique problemas no pagamento das horas extras, siga estas etapas:

Passo 1: Verifique seu holerite ou contracheque

Analise se as horas extras foram registradas e pagas corretamente, incluindo os adicionais previstos.

Passo 2: Converse com seu empregador

Entre em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o empregador para esclarecer eventuais dúvidas ou inconsistências.

Passo 3: Procure assistência jurídica

Se a questão não for resolvida diretamente com a empresa, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista. Ele poderá orientar sobre como garantir o pagamento correto, inclusive por meio de ação judicial, caso necessário.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com um Advogado Trabalhista e garanta que seus direitos sejam respeitados! Nossa equipe está pronta para atendê-lo.

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Décimo Terceiro Salário: Tudo o que você precisa saber! https://mansoradvogados.com.br/decimo-terceiro-salario-tudo-o-que-voce-precisa-saber/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=decimo-terceiro-salario-tudo-o-que-voce-precisa-saber Wed, 18 Dec 2024 23:57:20 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=464 Instituído em 1962, o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é aguardado com grande expectativa por milhões de trabalhadores brasileiros. Essa parcela extra de pagamento desempenha um papel essencial no alívio do orçamento doméstico, garantindo um final de ano mais tranquilo e próspero. A seguir, vamos explorar todos os aspectos do décimo terceiro […]

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Instituído em 1962, o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é aguardado com grande expectativa por milhões de trabalhadores brasileiros. Essa parcela extra de pagamento desempenha um papel essencial no alívio do orçamento doméstico, garantindo um final de ano mais tranquilo e próspero.

A seguir, vamos explorar todos os aspectos do décimo terceiro salário, desde o cálculo até os direitos garantidos aos trabalhadores.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é simples:

  1. Divida a remuneração integral por 12.
  2. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

Além do salário base, também são considerados:

  • Horas extras;
  • Adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade);
  • Comissões.

Isso garante que o trabalhador receba uma gratificação justa, considerando a natureza de sua remuneração ao longo do ano.

Principais informações que você precisa saber:

Adiantamento da primeira parcela:
O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Para isso, é necessário fazer uma solicitação por escrito até janeiro do respectivo ano.

Demissão:
Mesmo em caso de demissão antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro salário. A exceção ocorre em casos de dispensa por justa causa, que não garantem esse direito.

Direito garantido após 15 dias de serviço:
Após 15 dias de trabalho, o empregado já passa a ter direito ao décimo terceiro proporcional.

Direito dos aposentados e pensionistas:
Beneficiários do INSS também recebem essa gratificação, sendo ela uma parcela fundamental de seus rendimentos anuais.

Descontos por faltas:
Empregados que tiverem mais de 15 faltas injustificadas em um mês podem sofrer descontos proporcionais no décimo terceiro.

Base de cálculo:
O valor do décimo terceiro é baseado no salário bruto do mês de dezembro. Em caso de dispensa, é calculado com base no salário do mês da rescisão contratual.

Pagamento em feriados ou finais de semana:
Se o prazo final para o pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa.

Por que o décimo terceiro salário é tão importante?

O décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais esperados no Brasil, assegurado pela Constituição Federal como uma gratificação inalterável. Ele oferece um alívio financeiro significativo para os trabalhadores e suas famílias, especialmente durante a temporada de festas.

Ficou com dúvidas?

Se você ainda tem perguntas ou acredita que não recebeu o décimo terceiro salário corretamente, fale com um Advogado Trabalhista Online. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a garantir seus direitos de forma rápida e simples!

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Trabalhador Externo: Se a empresa controla sua jornada, você tem direito às horas extras! https://mansoradvogados.com.br/trabalhador-externo-se-a-empresa-controla-sua-jornada-voce-tem-direito-as-horas-extras/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=trabalhador-externo-se-a-empresa-controla-sua-jornada-voce-tem-direito-as-horas-extras Wed, 18 Dec 2024 23:56:49 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=462 Você sabe o que caracteriza o trabalho externo e como ele impacta o direito às horas extras? Se você é um trabalhador externo, entender seus direitos pode fazer toda a diferença. Vamos esclarecer os principais pontos sobre este tema. O que é trabalho externo?O trabalho externo é uma modalidade de trabalho em que o colaborador […]

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Você sabe o que caracteriza o trabalho externo e como ele impacta o direito às horas extras? Se você é um trabalhador externo, entender seus direitos pode fazer toda a diferença. Vamos esclarecer os principais pontos sobre este tema.


O que é trabalho externo?

O trabalho externo é uma modalidade de trabalho em que o colaborador realiza suas atividades fora das dependências da empresa. Alguns exemplos incluem:

  • Condutores habilitados.
  • Representantes de vendas que atuam em campo;
  • Técnicos de antenas ou eletricistas;
  • Vendedores e representantes comerciais;

No entanto, nem todo trabalho realizado fora da empresa é automaticamente considerado como trabalho externo pela legislação trabalhista. Para que seja assim classificado, é necessário que a empresa não tenha meios de monitorar a jornada do trabalhador. Isso significa que o empregador não pode controlar horários por meio de:

  • Registro de ponto;
  • Relatórios detalhados;
  • Sistemas de posicionamento global (GPS);
  • Outros métodos de supervisão direta.

E o direito às horas extras do Trabalhador Externo?

Se a empresa não consegue monitorar o horário de trabalho, o empregado externo geralmente não tem direito ao pagamento de horas extras. Entretanto, se o empregador utiliza ferramentas ou métodos que permitem acompanhar a jornada (como GPS ou dispositivos de rastreamento), isso configura uma jornada de trabalho controlada. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras realizadas.

Se você é ou foi contratado como trabalhador externo, mas sua empresa controla sua jornada, pode ser que você esteja deixando de receber valores que são seu direito por lei. Em muitos casos, também é possível recuperar valores devidos referentes a períodos passados. Procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação e garantir seus direitos

O que é considerado hora extra?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho diária no setor privado é limitada a 8 horas. Quando ultrapassada, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras com um adicional de 50% sobre a taxa horária regular.

Além disso, a legislação determina que:

  • É obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou refeição em jornadas superiores a 6 horas diárias.
  • Essa medida visa promover o bem-estar do trabalhador e manter um ambiente de trabalho equilibrado.


O que é jornada de trabalho controlada?

A jornada controlada ocorre quando a empresa utiliza ferramentas para acompanhar a rotina do trabalhador externo. Exemplos incluem:

  • Rastreamento de veículos ou dispositivos móveis por GPS;
  • Relatórios detalhados de itinerários e atividades;
  • Bloqueios ou monitoramentos em dispositivos corporativos.

Se a empresa adota esses métodos, o trabalhador não pode ser classificado como externo sem controle de jornada. Isso dá a ele o direito de receber pelas horas extras realizadas.

Dúvidas sobre horas extras?

Se você é um trabalhador externo e acredita que sua jornada é monitorada, procure um advogado trabalhista. Garanta o que é seu por direito e evite prejuízos no futuro.

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Aposentadoria Especial: Quem tem direito e como requerer? https://mansoradvogados.com.br/hello-world/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=hello-world https://mansoradvogados.com.br/hello-world/#comments Tue, 18 Jun 2024 20:39:39 +0000 https://mansoradvogados.com.br/?p=1 A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a proteger trabalhadores expostos a condições que colocam em risco sua saúde e integridade física. Este direito é concedido a determinadas categorias profissionais cujas atividades são realizadas em ambientes insalubres ou perigosos. Neste artigo, explicaremos quem tem direito à aposentadoria especial e como você pode solicitá-la. Quem […]

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a proteger trabalhadores expostos a condições que colocam em risco sua saúde e integridade física. Este direito é concedido a determinadas categorias profissionais cujas atividades são realizadas em ambientes insalubres ou perigosos. Neste artigo, explicaremos quem tem direito à aposentadoria especial e como você pode solicitá-la.

Quem tem Direito à Aposentadoria Especial?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos
São elegíveis aqueles que exercem atividades que os expõem a agentes prejudiciais, como substâncias químicas, ruído excessivo, radiações ionizantes, calor extremo, entre outros fatores.

Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição necessário varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto. Os períodos mais comuns são de 15, 20 ou 25 anos.

Comprovação da atividade especial
É fundamental comprovar a exposição a condições insalubres ou perigosas. Para isso, é necessário reunir documentos como:

  • Registros de trabalho e exames médicos ocupacionais.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha o histórico ocupacional do trabalhador.
  • Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Emitidos pela empresa para comprovar a presença de agentes nocivos.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Agendar uma avaliação médica e técnica
O primeiro passo é realizar a solicitação junto ao INSS para uma análise detalhada de sua condição. Essa avaliação serve para verificar se as atividades desempenhadas se enquadram nos critérios da aposentadoria especial. É essencial contar com um profissional especializado no assunto para te orientar neste momento decisivo.

Reunir a documentação necessária
Prepare documentos que comprovem sua exposição a agentes nocivos durante sua trajetória profissional. Inclua laudos técnicos, registros de contratos de trabalho e qualquer outra evidência que respalde sua solicitação.

Realizar o pedido de aposentadoria
Com todos os documentos em mãos, você pode realizar o pedido por meio do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social. Mas indicamos que neste momento decisivo procure ajuda de um profissional especializado no assunto.

Acompanhar o processo
Fique atento ao andamento do pedido. Em alguns casos, o INSS pode solicitar informações ou documentos adicionais.

Dicas importantes:

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à Justiça para assegurar seus direitos. Para isso, contar com o suporte jurídico é crucial.

A legislação previdenciária sofre alterações frequentes, e é essencial verificar os requisitos atualizados junto ao INSS ou com um advogado especializado em direito previdenciário.

Ficou com mais alguma dúvida ou não encontrou o que precisava? Clique no botão abaixo e fale diretamente com nossa equipe de atendimento!

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